Código de Ética e Conduta é um instrumento de realização da filosofia da empresa, de sua visão, missão e valores. É a declaração formal das expectativas da empresa à conduta de seus executivos e colaboradores.

Objetivos:

    • Promover a busca da excelência através do estímulo à conquista e à ampliação de mercados, da promoção da inovação e do desenvolvimento sustentável.
    • Conduzir as atividades com transparência e integridade, cultivando a credibilidade junto a seus clientes, empregados, fornecedores, poder público, imprensa e sociedade em geral, com responsabilidade social e ambiental.

 

1. Princípios de Conduta

Todos os colaboradores da Pro-Systems têm obrigação de seguir os seguintes princípios de conduta:

1.1. agir com compromisso e coerência com a Missão da Empresa, definida no seu Planejamento Estratégico, adotando, no exercício de suas funções, cargo ou emprego, princípios e atitudes compatíveis com este Código de Ética e Conduta;

1.2. desempenhar suas atividades com consciência social, repudiando qualquer forma de trabalho infantil, escravo ou vedado por lei;

1.3. estimular, propagar e apoiar, no âmbito de suas atividades, o uso adequado, racional e sustentável dos recursos em geral, adotando postura coerente com os princípios da Instituição, quando estiver representando ou falando em nome da Empresa;

1.4. agir com probidade, retidão, lealdade e justiça;

1.5. tratar colegas, clientes e parceiros de forma cortês, sem preconceitos de qualquer origem, sejam de raça, sexo, cor, idade, orientação sexual, identidade sexual, opções políticas e religiosas ou quaisquer outras formas de discriminação, respeitando-lhes a privacidade e a reputação pessoal e profissional e evitando que interesses de ordem pessoal interfiram nos relacionamentos;

1.6. assegurar igualdade, confiança, lealdade e justiça no trato com os colegas e com os clientes, reconhecendo e aceitando as diferenças inerentes à diversidade de pessoas que integram a Empresa e o universo a ser por ele atendido, pautando as relações internas e externas por respeito absoluto ao ser humano;

1.7. exercer suas atividades com transparência, honestidade e compromisso com a verdade;

1.8. zelar pela boa imagem da Empresa perante a sociedade, por seu patrimônio e seus interesses e utilizar com responsabilidade, economicidade e austeridade seus recursos financeiros, materiais e humanos; e

1.9. agir consciente de que seu trabalho é regido por princípios éticos, que se materializam em sua conduta profissional e encorajar colegas e clientes a atuarem profissionalmente de forma ética.

 

2. Deveres

São Deveres de todos os colaboradores da Pro-Systems:

2.1. adotar postura coerente com os princípios da Empresa, quando estiver falando ou representando-a, pautando suas palavras pelo rigor técnico e suas decisões pela coerência com a sua missão;

2.2. manter sigilo sobre suas condições contratuais com a Empresa bem como sobre particularidades da Empresa que não dizem respeito ao seu trabalho, resguardando as informações ainda não tornadas públicas das quais tenha conhecimento por sua atuação profissional, sem jamais utilizá-las em benefício próprio ou de terceiros na realização de negócios de qualquer natureza;

2.3. utilizar os equipamentos, os meios de comunicação e as instalações colocados à disposição exclusivamente para realização de suas atividades profissionais, observadas as diretrizes definidas pela Empresa;

2.4. assegurar que despesas referentes a viagens, compras de equipamentos, serviços e outras, sejam motivadas exclusivamente pelos interesses da Empresa, com absoluta impessoalidade;

2.5. relacionar-se com colegas e clientes de forma estritamente profissional, preservando a isenção necessária ao desempenho de suas funções e resistir a eventuais pressões e intimidações, inclusive hierárquicas, que visem a obter quaisquer favores ou vantagens indevidas, por meio de ações imorais, ilegais ou antiéticas, comunicando imediatamente aos seus superiores hierárquicos ou à Ouvidoria;

2.6. buscar parceiros e fornecedores que atendam aos preceitos deste Código de Ética e Conduta, com base em critérios técnicos e profissionais;

2.7. comunicar imediatamente aos seus superiores hierárquicos ou à Ouvidoria todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse da Empresa;

2.8. utilizar a Ouvidoria como canal oficial para reclamações, denúncias, elogios, sugestões e críticas;

2.9. zelar pela imagem da Empresa;

2.10. utilizar trajes e linguagem adequados, levando sempre em conta o tipo de trabalho a ser executado, o público a ser contatado e os hábitos da região onde realiza suas atividades;

2.11. tomar conhecimento e seguir as diretrizes do Programa de Integridade;

2.12. cumprir plenamente todas as leis e regulamentos aplicáveis do país e também este Código e

2.13. cumprir as diretrizes definidas no Manual Organizacional da Empresa.

 

3. Direitos

São direitos de todos os colaboradores da Empresa:

3.1. trabalhar em ambiente adequado, que preserve sua integridade física, moral, mental e psicológica e o equilíbrio entre a vida profissional e familiar;

3.2. estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões, inclusive para discutir aspecto controverso e

3.3 ter respeitado o sigilo das informações de ordem pessoal, que somente a ele digam respeito, ficando restritas somente ao próprio interessado e ao pessoal responsável pela guarda, manutenção e tratamento dessas informações, resguardada a competência da Comissão de Ética, nos termos do item 5 deste documento.

 

4. Vedações

É vedado a todos os colaboradores, bem como aos fornecedores e parceiros que, de forma direta ou indireta, se relacionem com a Pro-Systems:

4.1. praticar ou compactuar, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, no exercício de suas funções, ato contrário à ética e ao interesse da Empresa, mesmo que tal ato observe as formalidades legais e não cometa violação expressa à Legislação em vigor;

4.2. exercer, na condição de empregado, atividade profissional que gere conflito de interesses com as exercidas para a Empresa ou incompatível com o seu horário de trabalho;

4.3. utilizar-se do cargo ou função com a finalidade de obter favores pessoais ou profissionais para si ou para outrem;

4.4. alterar ou deturpar o teor de documentos;

4.5. utilizar a força de trabalho de conselheiros, diretores, empregados, estagiários, fornecedores e parceiros para atendimento de interesse particular;

4.6. apresentar-se nas dependências da Empresa embriagado ou sob o efeito de substâncias ilegais;

4.7. utilizar estratégias de comunicação da Empresa para promover interesses políticos, particulares ou de terceiros;

4.8. utilizar sistemas e canais de comunicação da Empresa para a propagação e divulgação de boatos, “fake news”, pornografia, pedofilia, preconceito de qualquer espécie, incluindo racial, de gênero, idade, de origem, de orientação sexual, de identidade sexual, propaganda comercial, religiosa ou político-partidária;

4.9. criar perfis nas redes sociais utilizando o nome da Empresa ou de qualquer dos seus projetos, produtos ou serviços, sem autorização;

4.10. publicar imagens, textos ou comentários em redes sociais, ou quaisquer outros meios, que possam expor negativamente a Empresa, sua marca, seus empregados e seus clientes;

4.11. gerar despesas para a Empresa, com benefício para si ou para terceiros, referentes à viagens, compras de equipamentos, serviços e outras, motivadas por interesses alheios aos interesses da Instituição;

4.12. entregar e divulgar material promocional de qualquer pessoa jurídica, notadamente daquelas que é proprietário ou sócio, ou de qualquer pessoa física, durante contatos mantidos em nome da Pro-Systems;

4.13. propor a clientes, fornecedores e parceiros que solicitem seus serviços diretamente;

4.14. cobrar honorários profissionais de clientes e fornecedores, assim como comercializar diretamente qualquer produto trabalhado pela Empresa, sem prévia autorização, para obter interesses pessoais;

4.15. utilizar a logomarca da Pro-Systems para outras atividades profissionais, quando não a serviço da Empresa;

4.16. pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de presente, ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, inclusive convites de caráter pessoal para viagens, hospedagens e outras atrações para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento de suas atividades ou para influenciar outro empregado da Empresa para o mesmo fim.

Parágrafo Único: Não são considerados presentes, para os fins deste Artigo, os brindes que não tenham valor superior a R$ 100,00 (cem reais) ou que sejam distribuídos indistintamente por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.

4.17. tratar colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho com descortesia, desrespeito ou agressividade ou praticar atos de violência verbal e física;

4.18. discriminar colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho, em razão de preconceito ou distinção de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, tendência política, posição social ou quaisquer outras formas de discriminação e

4.19. adotar, repetidamente, quaisquer condutas que interfiram no desempenho do trabalho ou que criem ambiente hostil, ofensivo ou com intimidação, tais como ações tendenciosas geradas por simpatias, antipatias ou interesses de ordem pessoal, sobretudo e especialmente o assédio sexual de qualquer natureza ou o assédio moral, no sentido de desqualificar outros, por meio de palavras, gestos ou atitudes que ofendam a autoestima, a segurança, o profissionalismo ou a imagem.

 

5. Comissão de Ética

A Comissão de Ética é constituída por, no mínimo, um Diretor e dois empregados, indicados pela Diretoria, ocupantes de cargo de confiança da Empresa.

    • 1º. A Comissão de Ética poderá requisitar a participação temporária de convidado para desenvolver algum programa especial ou para analisar assunto ou fato que requeira conhecimentos específicos.
    • 2º. A Comissão de Ética deverá definir internamente e divulgar no âmbito de Empresa, um coordenador e um substituto eventual.
    • 3º. A Comissão de Ética analisará as questões recebidas referentes ao Código de Ética, com seriedade e imparcialidade, sempre na busca da melhor solução para as situações apresentadas.

5.1. São atribuições da Comissão de Ética:

5.1.1. Subsidiar as lideranças com informações sobre princípios, normas e procedimentos relativos ao Código de Ética e Conduta;

5.1.2. analisar fato ou conduta considerados passíveis de infringir princípio ou norma ético-profissional e se pronunciar, por escrito, emitindo parecer;

5.1.3. responder a consultas e tirar dúvidas quanto à interpretação das normas deste Código;

5.1.4. estabelecer critérios para casos não previstos no Código;

5.1.5. recomendar à Diretoria da Empresa a adoção de normas complementares ou a revisão das disposições deste Código, para seu aprimoramento constante;

5.1.6. registrar propostas e pareceres por escrito e manter em arquivo documentos e registros dos procedimentos adotados em cada caso;

5.1.7. analisar e julgar as denúncias recebidas por intermédio do Canal de Denúncias e

5.1.8. encaminhar à Diretoria sugestões das medidas propositivas, ou punitivas, quando do descumprimento às disposições dos Capítulos 2, 3 e 4 deste Código, nos termos das Diretrizes da Empresa e/ou da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

5.2. Para a aplicação de quaisquer das medidas deste Capítulo, a Pro-Systems se compromete a apurar, detalhadamente, a procedência e a veracidade da falta cometida.

5.3. A confidencialidade da identificação de denúncias à Comissão de Ética será assegurada em qualquer caso ou circunstância. Eventual desrespeito desta diretriz provocará a substituição do infrator da Comissão de Ética.

5.4. A Comissão de Ética reunir-se-á por convocação do Coordenador, seu substituto ou por iniciativa da maioria de seus membros.

5.5. Caberá à respectiva Diretoria a decisão final quanto à natureza da ação disciplinar e à sua aplicação.

5.6. Os integrantes da Comissão de Ética, bem como eventuais convidados, não serão remunerados por essa participação e assumirão compromisso formal de confidencialidade e não divulgação de informações, sendo o descumprimento passível de penalidade.

5.7. A Comissão de Ética deve reportar seus trabalhos à Diretoria da Empresa, sem que esta conduta implique em quebra de sigilo.

5.8. O integrante da Comissão de Ética deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade.

 

6. Questões Ligadas ao Código de Ética e Conduta

6.1. Qualquer violação ou desrespeito aos princípios contidos neste Código de Ética deve ser levado ao conhecimento da Comissão de Ética.

6.2. Qualquer membro da Comissão de Ética poderá receber manifestações referentes ao Código de Ética. As manifestações serão encaminhadas por e-mail, telefone, carta ou mesmo pessoalmente.

6.3. Os membros da Comissão de Ética assumem o compromisso de manter o anonimato de todos os que realizarem relatos de violação do Código de Ética.

    • 1º. Denúncias ou alegações falsas ou maliciosas serão consideradas condutas antiéticas e passíveis de afastamento do anonimato e consequente penalização, se for o caso.
    • 2º. A omissão diante do conhecimento de possíveis violações também será entendida como conduta antiética.

 

7. Disposições Finais

7.1. A concretização dos princípios da ética deve ser buscada permanentemente, para assegurar que as ações, comportamentos e atitudes sejam coerentes com sua missão e valores essenciais, de acordo com este Código de Ética e Conduta.

Parágrafo Único. Aquele que acreditar ter sido exposto à retaliação após abordar questões de natureza ética deve levar o assunto à Comissão de Ética.

7.2. As dúvidas a respeito deste Código deverão ser comunicadas ao superior imediato ou enviadas à Ouvidoria.

7.3. Os casos omissos neste Código deverão ser decididos pela Diretoria da Empresa.;

7.4. Este Código de Ética e Conduta será revisado sempre que necessário pela Comissão de Ética, que apresentará sua proposta à Diretoria da Empresa para análise.

7.5. Este Código de Ética e Conduta entrará em vigor na data da divulgação da Ata da Reunião de Diretoria da Empresa que o aprovou.

PROGRAMA DE INTEGRIDADE